terça-feira, 29 de dezembro de 2009

Acessibilidade

Segue interessante link, de grande utilidade para portadores de deficiência visual e para profissionais e acadêmicos com agenda cheia:
http://www2.camara.gov.br/internet/acessibilidade/constituicaoaudio.html

Refere-se à Constituição Federal em áudio, podendo serem encontrados também outros ítens de relevante interesse no formato áudio.
Recesso e férias forenses suspendem contagem de prazos processuais no STF


Os artigos 78 e 105 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (STF) informam sobre os períodos de recesso e férias forenses e regulamentam a contagem dos prazos processuais da Corte nesses períodos.

De acordo com os dispositivos do artigo 78, o ano judiciário no Tribunal divide-se em dois períodos, sendo que as férias ocorrem em janeiro e julho. Nesses meses, os trabalhos da Corte ficam suspensos, sem prejuízo da análise dos pedidos urgentes que chegam ao Tribunal.

O artigo 105, por sua vez, determina que os prazos processuais não fluem nos períodos de férias e recesso, salvo em algumas hipóteses previstas em lei ou no próprio Regimento Interno do Supremo

A Portaria 424, baixada pela Diretoria-Geral do Supremo no dia 10 de dezembro de 2009, comunica que os prazos processuais da Corte ficarão suspensos a partir de 20 de dezembro de 2009 e voltarão a correr no dia 1º de fevereiro de 2010.

Ainda de acordo com a portaria, entre os dias 2 a 31 de janeiro de 2010, o atendimento ao público externo na Secretaria do Tribunal será das 13h às 18h.

Assim, tanto no recesso quanto nas férias forenses, a Presidência funcionará em regime de plantão, analisando somente os casos urgentes até a abertura do Ano Judiciário de 2009, em 1º de fevereiro próximo.

Inaugural...

Está batido. Dizer que estamos em tempos de mudança já necessita de alteração. Sempre estamos. Com essa ótica, desejamos neste espaço trazer, além do necessário habitual para o tipo (notícias, atualizações e alhures) apresentar novos pensadores e novas formas de pensar, apresentando não somente uma fonte de pesquisa, mas fonte de resultados delas, com nova cara e dimensão, no Direito Alternativo, nas novas idéias jurídicas, fazendo realmente a mudança. Feliz 2010.